Autor: Paulo Balsa

Por acaso já leu algum artigo sobre ou o próprio CPC 27 – Imobilizado? Parece mesmo um palavrão com número. Já passou o olho na Lei de n° 12.973 de 2014? Outro palavrão com número maior ainda.

Sabe aquele raciocínio de pedirmos um desconto quando entramos numa loja. Pensamento que parece estar no sangue do brasileiro. Sempre pedindo um desconto, uma beirada (todo mundo conhece ou já pediu alguma vez).

Hoje contaremos uma história que pode fazer com que você gaste menos grana, na compra do seu veículo, por exemplo! Iremos tratar sobre estes dois itens acima, mas não desanime. Eu sei que são dois assuntos fogem totalmente do seu cotidiano, no entanto, ao finalizar a leitura sairá daqui com um conhecimento que literalmente vale dinheiro.

De acordo com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), a empresa deve imobilizar qualquer bem móvel ou imóvel que compõe seu processo de produção. Aliás este é o conceito de ativo imobilizado.  Quando falamos “imobilizar”, significa controla-lo, desde a sua aquisição, até sua completa utilização ou realização de venda. Ou seja, nós como contabilidade, temos a obrigação de oferecer este conceito aos nossos clientes, junto com o controle de todos os cálculos citados. 

Já de acordo com a lei n° 12.973/14, torna-se como obrigatório imobilizar qualquer item / produto que afeta diretamente a produção daquela entidade. Exatamente igual à regra do CPC. Porém, de acordo com art. 15 desta mesma lei, exclui a obrigatoriedade de considerar, como imobilizado, um item com valor menor que R$ 1.200,00.

Assim fica complexo para os fiscos seguirem uma linha de raciocínio, um padrão. Por essa razão, uma só regra que defina o que o empresário tem que fazer. No fim o que vale é a intenção do empreendedor com aquele bem.

E por que definir tão bem este conceito?

Acredito que poucos sabem, mas uma das vantagens de se ter um CNPJ é ter acesso a preços e condições mais atrativas do que comprar por pessoa física.

Caso você estiver pensando em comprar caminhonete nova, para pessoa física o valor pode chegar a cerca de R$ 320 mil. No mesmo local de venda, encontramos uma oferta exclusiva para compras feitas com CNPJ, no valor de R$ 280 mil o mesmo produto. Um desconto de aproximadamente 12%.

E o melhor sem precisar pedir um descontinho. Apenas entendendo conceitos, básicos de contabilidade.

Caso este artigo tenha despertado em você curiosidade, nos procure e saiba mais.