Neste artigo, exploramos os impactos e desafios da proposta de emenda constitucional que busca modernizar o sistema tributário brasileiro. Com foco em facilitar o entendimento, discutimos as principais mudanças propostas pela PEC 45/2019, seu impacto para empresas e cidadãos, além de analisar as possibilidades de simplificação e eficiência no recolhimento de impostos.
Como a reforma tributária vai afetar o dia a dia das empresas. Realmente haverá alguma evolução?
Quando se fala em uma reforma tributária, acredito que os brasileiros pensam em duas coisas: redução de impostos e simplificação da arrecadação.
Citei primeiro carga tributária propositalmente, pois pagar menos impostos é o desejo de qualquer um e a reforma proposta não tem clareza neste aspecto. Sempre que se discute essa parte do assunto a resposta é sempre a mesma: isso vai ficar para outro momento, agora só queremos só buscamos a simplificação!
E quando se fala em simplificação na arrecadação, a proposta não traz ganho substancial. Atualmente os impostos são recolhidos separadamente e a nova proposta prevê arrecadação centralizada, porém cada ente federativo (Município, Estado e Federação) continuará a propor sua alíquota.
Ou seja, além de existir complexidade e agora vai até aumentar um pouco e explicarei isso na sequência.
Possível simplificação na arrecadação
Atualmente uma empresa tem de fazer apurações e entregar declarações para Município, Estado e governo Federal. Havendo impostos, será pago uma guia para cada destes.
Dependendo da situação é necessário o recolhimento de mais de uma guia. Por exemplo, existe o ICMS apurado pelo regime débito e crédito, além de também ser necessário a guia de DIFAL (Diferencial de Alíquota).
Com a proposta, isso vai acabar e será recolhido apenas uma guia (ou duas) de forma centralizada pelo governo Federal. Essa centralização também prevê que não existirá mais impostos setoriais. Todas as empresas irão recolher todos os impostos.
Podemos destacar, de forma simplificada, que existem três grandes atividades produtivas no Brasil: indústria, comércio e serviços. Estas pagam os impostos inerentes a sua atividade. Abaixo uma lista para ajudar a entender o cenário atual:
- Industria: PIS, COFINS, ICMS e IPI;
- Comércio: PIS, COFINS e ICMS;
- Serviços: PIS, COFINS e ISS.
A reforma vem com três grandes mudanças:
- Todos os setores de produção irão pagar todos os impostos. O comércio, por exemplo, que pagava 3 tipos de impostos, agora vai ter de pagar 5 (PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS).
- O imposto será devido no destino e não no local de origem, como atualmente.
- O imposto único será composto pela soma das alíquotas federal, estadual e municipal.
Uma vez entendido o cenário atual e para onde a reforma quer nos levar, vamos as questões práticas.
Atualmente x Proposta
Hoje, ao fazer uma venda, a empresa tem de ter conhecimento da tributação no seu Estado ou de seu município (impostos devidos na origem). Com a proposta, ao fazer uma venda para outro Estado, o contribuinte terá de saber a alíquota do Município e do Estado de destino.
Veja um exemplo:
No caso de uma empresa de software sediada capital de São Paulo fornecer seu sistema operacional para uma pessoa ou empresa em Salvador/BA. Atualmente basta a empresa dona do software saber a alíquota de ISS no município de São Paulo e recolher o imposto ali.
Com o texto da reforma, esta empresa de São Paulo deverá saber qual a alíquota que o Estado da Bahia aplica, além da alíquota aplicável no município de Salvador e logicamente, a alíquota federal.
- Imagine se esta empresa disponibiliza seu software para o Brasil inteiro. O volume de legislações que terá de saber?
- Imagine o compliance tributário que os market place terão de construir para conseguirem vender para o país todo?
- Imagine uma indústria de aço que atende empresas em todo território nacional?
Será que realmente ficará menos complexo?
Também é importante ponderar que se fala em recolhimento centralizado, no entanto, em momento algum, se fala de extinção de obrigações acessórias estaduais e municipais. Se estas obrigações não forem extintas, o trabalho continuará o mesmo. Mais uma vez colocando em dúvida a questão da simplificação.
Carga tributária
Como já dito, o desejo de qualquer pessoa é a redução de impostos. Mas o que se avizinha com essa reforma não gera esse entendimento.
Com a proposta, ao invés de pagar os cinco impostos separadamente, vão criar apenas dois: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Impostos sobre Bens e Serviços (IBS).
Mas não se enganem, a lógica de construção destes impostos continuará a mesma e cada ente federativo continuará a definir sua alíquota. Afirmam que ao juntar todos os impostos, haverá redução das alíquotas nominais.
Em paralelo, o texto do projeto afirma que nenhum ente federativo vai perder arrecadação. Aí que a confusão começa!
Como irão reduzir imposto, se não haverá perda de arrecadação?
Para essa questão argumentam que a implantação o regime não cumulativo, onde parte dos custos geram crédito de impostos, irá trazer maior justiça.
Argumentam também que ao juntar-se os impostos em apenas um (ou dois) com o recolhimento de uma alíquota única para todas as atividades, haverá maior equidade na economia.
O que conseguimos entender, a priori, é que haverá uma transferência de carga entre as atividades produtivas. Fazendo com que a atividade de serviços, arrecade ICMS e IPI que antes não tinham esta carga. E que comercio passe a pagar ISS e IPI, por exemplo.
Já a questão da não cumulatividade é curiosamente engraçada. Atualmente as empresas tem a opção de recolher pelo regime cumulativo ou não cumulativo.
Como uma empresa que já faz essa análise todos os anos e acaba escolhendo o regime cumulativo, vai acreditar que é mais justo o regime não cumulativo? Realmente acabar com a opção das empresas em definir seu regime tributário é o mais adequado?
Complementarmente a própria justificativa da PEC 45/2019 é de que o “ISS é um imposto cumulativo por natureza”. Se ele é assim, então por que o transformar em um imposto não cumulativo?
Aí eu faço a pergunta: você prefere pagar três guias de imposto de forma mais barata ou pagar uma (ou duas) de forma mais cara?
Vamos discutir mais um pouco!
Acredito que o texto como está, pouco irá mudar a realidade tributária do Brasil. Várias discussões importantes, os legisladores afirmam que serão realizadas em um segundo momento.
Para realmente existir uma reforma tributária, tão importante quanto a forma é a carga tributária. Então o momento de conversar é agora, não depois que a vaca for pro brejo!
A percepção é que o projeto foi criado não pelo ponto de vista do contribuinte e sim do ponto de vista da arrecadação. Grande parte do texto do projeto é destinado a criação de condições para que nenhum ente federativo perca arrecadação.
Também é importante deixar claro, neste momento da discussão, quais as obrigações acessórias e como estas serão cumpridas. Se estados e municípios continuarem a exigirem suas obrigações acessórias, aí sim consigo afirmar, com certo grau de certeza, que não haverá ganho algum para o contribuinte.
Conrado Viana

